Cadastro de produtor cultural (cpc) como fazer?
- C 7
- 4 de abr. de 2023
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pré-requisito fundamental para concorrer ao incentivo do Funcultura, estar inscrito no Cadastro de Produtores Culturais (CPC). Para se manter em situação regular, o produtor deve atualizar anualmente o cadastro. O artista pode atuar como produtor, mas também precisa se inscrever no CPC. Faça sua inscrição ou renove seu cadastro gratuitamente.
PESSOA FÍSICA
1. Formulário de Inscrição (devidamente preenchido e assinado), disponível aqui;
2. Cópia da Carteira de Identidade e do CPF;
3. Cópia dos comprovantes de residência há, pelo menos, 01 ano no Estado de Pernambuco (conta mês atual ) e outra de há, pelo menos, 1 ano atrás);
4. Certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual – (www.efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcc/PREmitirCertidaoRegularidadeFiscal);
5. Certidão de Regularidade de Prestação de Contas – (www.webcertidao.pe.gov.br/EmissaoCertidoes/public/pages/telaInicial.jsf)
6. Currículo em atividades culturais (anexar comprovações).
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO
1. Formulário de Inscrição (devidamente preenchido e assinado), disponível aqui;
2. Cópia do Ato constitutivo (contrato social ou estatuto);
Observação: Registrado há, pelo menos, 1 ano na Junta Comercia ou Cartórios de Registros, onde esteja expresso, como objeto estatutário, o exercício de atividade em, pelo menos, uma das áreas culturais indicadas no art. 6º da Lei 12.310/2002 e alterações.
3. Cópia da Carteira de Identidade e do CPF dos dirigentes responsáveis;
4. Cópia do Cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
5. Certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual – (www.efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gcc/PREmitirCertidaoRegularidadeFiscal);
6. Certidão de Regularidade de Prestação de Contas – (www.webcertidao.pe.gov.br/EmissaoCertidoes/public/pages/telaInicial.jsf)
7. Currículo da empresa em atividades culturais (anexar comprovações);
8. Cópia dos comprovantes de domicílio da empresa (conta mês atual e outra de há, pelo menos, 1 ano).
Documentos para comprovação de domicílio há, pelo menos, 1 ano no Estado de Pernambuco (um dos documentos a seguir- atual e pretérito):
• Conta de Água
• Conta de Energia
• Fatura de Cartão de Crédito
• Correspondência Bancária
• Conta de telefone
• Correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais (estadual, municipal ou federal)
• Cópia do ato constitutivo (contrato social ou estatuto)
Observação:
- Os documentos comprobatórios deverão estar em nome do Produtor Cultural.
- O Produtor Cultural, que não possuir documentos que comprovem ser ele domiciliado há, pelo menos, 01 (um) ano no Estado de Pernambuco, poderá apresentar a referida comprovação, em nome de outrem com o qual resida no tempo estabelecido, mediante a apresentação de declarações, com firma reconhecida, do grau de parentesco, prova de união estável e, quanto ao imóvel, apresentação do contrato de aluguel, de promessa de compra e venda ou de outro documento equivalente.
OBSERVAÇÕES
*A documentação deverá ser entregue exclusivamente por e-mail, em formato PDF, por meio do endereço: cpc.funcultura@gmail.com
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